sexta-feira, 9 de julho de 2010
Monitoramento de presos é Lei para Segurança Pública
A Lei nº 12.258, publicada na última quarta-feira (16) no Diário Oficial da União, autoriza o monitoramento eletrônico de condenados nos casos de saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar. Esse tipo de monitoramento poderá ser feito, por exemplo, por meio de pulseiras ou tornozeleiras.
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