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A importância do Estado na promoção da segurança pública não há como ser contestada, mas a forma de agir está carente de novas formas de enfrentamento e prevenção contra a criminalidade. As tecnologias da informação e comunicação (TICs) estão pujantes na sociedade do conhecimento. Estas TICs podem ajudar, mas podemos destacar como enclaves para as ações dos governos, fatores como a desarticulação, a não integração e a não interoperabilidade dos sistemas que favorece, de certa forma, a criminalidade. O alto grau de burocratização governamental precisa ser flexibilizando diante da adoção do governo eletrônico. Este pode gerar um diferencial para que se possa atuar na prevenção, controle e combate à criminalidade. Pretende-se expor neste blog as iniciativas, noticias, artigos e diversas informação sobre o governo eletrônico relacionado ao tema segurança pública no Brasil.

sábado, 11 de dezembro de 2010

Em seminário, presidente do STF defende adoção de novas tecnologias para coletta e gestão de provas


Ao inaugurar na manhã desta sexta-feira (10) o seminário Provas e Gestão da Informação: Novos Paradigmas, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, destacou a necessidade da adoção definitiva de novas tecnologias para a colheita e o gerenciamento de provas ao longo dos inquéritos e processos conduzidos no país. Os desafios são muitos, mas temos razões para estar otimistas. O Judiciário caminha para a disseminação do processo eletrônico em todas as esferas, o que além de outras óbvias vantagens permite a incorporação, ao processo criminal, de diversos formatos de provas que seriam impraticáveis nos velhos autos de papel, destacou o ministro em seu discurso no evento, que acontece durante todo o dia na Sala de Sessões da Primeira Turma da Corte.
Em sua exposição, Cezar Peluso ressaltou que o tema, atual e polêmico, deve ser analisado considerando-se o compromisso entre a garantia do devido processo legal e a eficiência do processo penal, especialmente no que tange à atividade probatória. Segundo ele, o processo penal deve ser eficiente sem que isso represente violação aos limites constitucionais e, para que tal meta seja alcançada, faz-se urgente a adoção de novas tecnologias para colheita e gestão das informações probatórias. São inúmeras as vantagens decorrentes da incorporação, pela prática processual, dessas novas tecnologias, salientou.
Na visão do presidente do STF, a adoção dessas inovações implica, no entanto, uma série de medidas, entre elas dotar o juiz de instrumentos que lhe permitam analisar em profundidade as provas e as manifestações das partes. De acordo com o ministro, a introdução das novas tecnologias também apresenta aos operadores do Direito grandes desafios, tais como: disseminar de maneira adequada e democrática as ferramentas aos advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público, magistrados e serventuários da justiça, entre outros; e analisar as necessidades de regulamentação legal ou infralegal que possam decorrer desse processo.
Tecnologia e criminalidade
Primeiro a falar no evento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ressaltou a relevância e a importância de os operadores do Direito debaterem o tema central do evento. O tema é, sem dúvida alguma, um dos grandes, senão o maior desafio do processo criminal moderno, opinou. Conforme Gurgel, é sabido que os agentes que atuam no crime têm hoje à sua disposição tecnologias que antes eram impensáveis. De outro lado, os instrumentos utilizados no passado para obter as provas do crime, atualmente são técnicas absolutamente insuficientes.
O avanço da tecnologia hoje à disposição do crime tem tornado obsoletas técnicas que proclamávamos avançadas há pouco tempo, afirmou o procurador-geral, apresentando como exemplo as interceptações telefônicas, as escutas ambientais e as quebras de sigilo, que eram instrumentos eficazes mas que hoje, em muitos casos, não alcançam o resultado almejado. Segundo ele, isso também se deve ao fato de que o crime organizado contam com tecnologias que chegam até a superar os avanços obtidos pelos órgãos do Estado no que se refere à apuração dos crimes.

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