Segurança da Informação veja também os sistes:
LEI No 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.
DECRETO No 2.910, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
A importância do Estado na promoção da segurança pública não há como ser contestada, mas a forma de agir está carente de novas formas de enfrentamento e prevenção contra a criminalidade. As tecnologias da informação e comunicação (TICs) estão pujantes na sociedade do conhecimento. Estas TICs podem ajudar, mas podemos destacar como enclaves para as ações dos governos, fatores como a desarticulação, a não integração e a não interoperabilidade dos sistemas que favorece, de certa forma, a criminalidade. O alto grau de burocratização governamental precisa ser flexibilizando diante da adoção do governo eletrônico. Este pode gerar um diferencial para que se possa atuar na prevenção, controle e combate à criminalidade. Pretende-se expor neste blog as iniciativas, noticias, artigos e diversas informação sobre o governo eletrônico relacionado ao tema segurança pública no Brasil.
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